- Qual o percurso máximo que a Plataforma Montele pode alcançar?
O percurso máximo da plataforma Montele é referente ao modelo de plataforma PL241, de 4,00 m (piso a piso), que é a medida-limite permitida pela norma ISO 9386-1. Já os outros modelos podem alcançar extensões diferentes das do PL241. O modelo PL215, por exemplo, pode ter um percurso de até 1,50 m.
- A plataforma para deficientes físicos pode ser instalada em residências?
Sim. A plataforma Montele atende à norma ISO 9386-1, que estabelece regras para a construção de plataformas de elevação vertical para deficientes físicos. Ela não restringe seu uso em nenhum tipo de estabelecimento, ou seja, é possível a instalação em residências que possuam pessoas com mobilidade reduzida.
- Quantas paradas a plataforma pode atender?
A plataforma pode atender até três paradas, dentro dos 4,00 m de percurso máximo.
- A plataforma pode ser instalada em local externo?
Sim. A plataforma Montele pode ser instalada em um local externo. O ideal é que ela esteja sempre sob uma cobertura, sendo alocada, por exemplo, embaixo de uma marquise. Nesses casos será solicitado que o piso possua um dreno de água, de acordo com o projeto civil que enviamos ao cliente após a compra do equipamento.
- De que material pode-se fazer o cercado em volta da plataforma?
O cercado ao redor da plataforma pode ser feito de vários materiais, desde que ele atenda às seguintes características:
- Possuir superfície interna lisa e, se possuir alguma protuberância, que ela tenha no máximo 1,5 mm. Caso contrário deve-se fazer um chanfro de 15° com a vertical.
- As paredes do cercado devem suportar uma carga de 300 N, atuando em ângulos retos, em qualquer ponto, numa área de 5 cm2 de formato redondo ou quadrado, sem deformação elástica superior a 10 mm e sem qualquer deformação permanente.
- É necessário um poço para a instalação da plataforma?
Não é necessário um poço propriamente dito e, sim, um rebaixo no piso de 10 cm capaz de suportar uma carga estática de 1300 kg. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça uma rampa de 10 cm de altura ou do tamanho a se atingir essa metragem. Assim, faz-se com que a plataforma consiga o nivelamento com o piso.
- Na plataforma percurso vertical para deficiente físico só se pode transportar deficientes físicos?
Não. A plataforma deve, pela norma ISO 9386-1, atender a uma carga de 250 kg, requisito respeitado pela Montele. Esse modelo foi concebido para receber um cadeirante e um acompanhante em pé, ou então, duas pessoas em pé.
- Em que período de tempo deve ser dada a manutenção na plataforma Montele?
Pela norma ISO 9386-1 / ANEXO D - Item D3, a plataforma elevadora e seus acessórios deverão ser mantidos em boas condições de trabalho. Para esse fim, deverão ser realizadas atividades regulares de manutenção por pessoa competente, com freqüência não superior a 12 meses.
Ao adquirir a plataforma Montele ou a qualquer momento após a compra, você poderá contratar o nosso serviço de manutenção, que proporcionará revisões mensais, deixando a plataforma limpa e todos os seus componentes verificados. Dessa forma evita-se interrupções de utilização por defeito do equipamento.
- Quais os opcionais encontrados na plataforma Montele?
A plataforma Montele tem como opcionais o revestimento em inox, a rampa de acesso móvel (flap), enclausuramento em chapa de aço pintado na cor do equipamento (cercado em torno da plataforma) e nobreak.
- Existe algum risco da plataforma da Montele entrar em queda livre?
Não, pois o sistema de acionamento da plataforma, que é um sistema fuso de aço com rosca trapezoidal, com bucha seguidora de segurança (tipo porca-parafuso), é um sistema irreversível, ou seja, não permite que a plataforma entre em movimento com o motor desligado.
- Existe hoje, no Brasil, alguma lei que trata da acessibilidade para deficientes físicos?
Sim. A Lei N° 10.098, promulgada em 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais, critérios básicos para a promoção a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" (Lei 10.098/2000) e o decreto N° 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que "regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" (Decreto-lei 5.296/2004).
Esse conjunto de leis, dentre outras finalidades, tem por responsabilidade fazer valer o direito dos deficientes e portadores de mobilidade reduzida de ter acesso a locais públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios de uso privado, acessibilidade de veículos e acessibilidade de sistemas de comunicação e sinalização. Dessa forma, o deficiente e o portador de mobilidade reduzida ganham o direito de ir e vir com autonomia.













